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Como transportar crianças?


transportar crianças no carro

Os condutores de família adoram transportar crianças para passeios divertidos e relaxantes, principalmente aos fins de semana, não é mesmo? Além disso, muitos utilizam os seus veículos para trajetos mais rápidos, como levar as crianças na escola, por exemplo.

Entretanto, para transportar crianças com segurança, é preciso estar atento a diversas normas da legislação que estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que, além de serem passiveis de multa, irão garantir rotas mais tranquilas e evitar o índice de acidentes.

São definidos diversos tipos de assentos e acessórios de retenção, que são de uso obrigatório para o transporte de crianças, que vão variar de acordo com a idade da criança, além do cinto de segurança.

Esses itens são conhecidos como cadeirinhas, que podem ter o nome de ASI, Assento de Segurança Infantil. Elas devem ser utilizadas em qualquer espécie de trajeto, seja ele curto ou longo, para proporcionar o maior nível de segurança possível em diversos tipos de situações que possam ocorrer.

É importante entender, logo de início, que os assentos não servem apenas para a segurança, eles impedem que, ao transportar crianças que não possuem o discernimento de certas coisas, exponham os passageiros e o condutor a situações de risco abrindo janelas, ficando em pé, circulando ou saindo do interior do veículo, por exemplo.

É evidente que, com o passar dos tempos, a tecnologia automobilística vem trabalhando muito esse quesito para evitar ainda mais situações de risco infantil, entretanto toda precaução é importante!

Curiosidade: De acordo com o CTB, crianças com idade menores a 10 anos devem ser sempre transportadas no banco de trás do veículo. No caso de haver mais crianças com menos de 10 anos que o banco traseiro suporte, a de maior estatura poderá utilizar o assento da frente.

Veja, abaixo, os tipos de assento de acordo com cada faixa etária.

Bebê-conforto

Indicado às crianças que ainda não conseguem manter o equilíbrio da cabeça. Sob o formato de concha, o bebê deve sempre ser posto com a cabeça em sentido aos bancos dianteiros do veículo. Com essa medida, diminuem-se os riscos de traumas e colisões na coluna cervical. A posição do bebê somente deve ser alterada após os 9 quilos.


Assento conversível

A recomendação vai para as crianças que já ultrapassaram os 9 quilos, mas ainda não completaram 1 ano. A posição do assento ainda pode ser contrária aos demais assentos dos carros. Essa posição pode ser mantida até o topo da cabeça do bebê ultrapassar o limite da cadeirinha.


Cadeirinha de segurança

Indicada para crianças acima de um ano ou com, aproximadamente, 18 kg. A recomendação restringe-se à posição: a cadeirinha deve ser situada pela posição central do banco traseiro e virada para a frente: no sentido original dos bancos.


Assento de elevação

É referência para os casos em que a criança já ultrapassou os limites para uma cadeirinha, mas ainda não atingiu a altura para a utilização do cinto. O uso do assento de elevação deve ocorrer até por volta dos 10 anos de idade, ou 36 quilos.


No banco traseiro

Mesmo após os 10 anos completos, é aconselhável que seja observada se a estatura da criança é compatível com o uso do cinto. Para a preservação física da criança, seria adequado esperar que ela atinja a altura na qual o cinto de segurança consiga obter eficiência máxima. Caso contrário, ela deve permanecer na cadeirinha


 
 
 

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